segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Entendendo as taxas de importação

Bom, como eu explicarei no post sobre os problemas de se importar, um dos maiores problemas é o valor final do produto por causa das taxas de importação. Aqui vamos explicar quais as surpresas que você pode ter e como se preparar para não receber uma facada

Vamos usar um produto como referência para nossa compra, um produto com um preço até um pouco abaixo da média para um vestido de noiva, o modelo conta muito também e esse é um dos meus favoritos.

Esse lindo vestido da Vnaix que é uma loja com a qual tenho mantido contato com a dona e pretendo fazer compra lá logo logo está custando 99 dólares. O frete mínimo que é o de 60 dias custa 6 dólares, totalizando 105 (246 reais) e o expresso pela DHL 43 dólares totalizando 142 dólares (333 reais). Com esses valores nós vamos trabalhar diferenciando com a seguinte legenda SF (Sem Frete) para o serviço postal chinês e CF (Com Frete) para a DHL.

 
 

Basicamente existem 3 impostos principais.

- O IOF é o imposto do cartão de crédito ou “Imposto sobre Operações Financeiras”, atualmente para cartão de crédito ele está em 6,38% do valor da compra. Esse valor você paga na fatura do cartão junto com o valor do produto. Então para comprar esse vestido na fatura do seu cartão viria cobrando os seguintes valores.
SF – 261,69 (246 + 15,69 de IOF)
CF - 267,25 (246 + 21,25 de IOF)

- Depois vem a temida taxa de importação que a gente paga para a alfândega nas compras acima de 50 dólares enviadas por pessoas físicas ou jurídicas (em teoria compras abaixo de 50 dólares enviadas por pessoas físicas são isentas)
 O imposto de importação fica com nada mais, nada menos do que 60% do valor do seu produto.

-Somando-se ao imposto de importação temos o não menos assustador ICMS ou “Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação” que pega uma porcentagem do total que você vai pagar até aqui (valor do produto + frete + taxa de importação), essa porcentagem varia de estado pra estado e também se você usa os correios ou um courier (frete expresso). Vou levar como padrão o meu estado RJ, que cobra 19% de ICMS

Esses dois impostos são feitos juntos e você os paga para o courier ou na agência de correios para retirar o produto. Vou deixar o preço total aqui e explicar as quantidades.

SF - Valor final com impostos (em real):     486.99   (246.54 + 147,92 T.I. + 92,53 ICMS)
Então o máximo que você pode pagar por esse vestido já contando todos os gastos (incluindo o IOF que não estava na conta de cima é 502,68 reais).

CF – (incluindo o frete) Valor final com impostos (BRL):    658.60  (333.42 + 200.05 T.I. + 125.13 ICMS)
Máximo a pagar (com o IOF) é 679,85 reais, se o vendedor declarar que foi você quem pagou o frete.

CF - (Sem incluir o frete) Valor final com impostos (BRL):    560.13  (333.42  + 139.47 T.I. + 87.24 ICMS)
Máximo a pagar (com o IOF) é 581,38 reais, se o vendedor declarar que foi ele quem ofereceu o frete pra você e não incluí-lo.


Considerações:
- Se a alfândega cobrar um valor maior que esse você pode recorrer (em teoria), mas na maioria das vezes o valor é menor, pois o vendedor declara um valor menor (por isso a comunicação é importante)
- Pequenas variações nos valores podem ocorrer para mais ou para menos, mas nada muito agravante.
- Valores serão modificados de acordo com o valor do dólar, essas contas foram feitas para o valor do dólar no dia de hoje 2,34 reais

Para ajudar nos cálculos você pode usar esses dois links
Cálculo de IOF
Cálculo de impostos de importação e ICMS

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